Dicionário

Este Dicionário de Seguros teve sua origem no conhecido Vocabulário Controlado de Seguros, compilado pelo IRB, com a finalidade de padronizar o uso e auxiliar a compreensão da terminologia do segmento de Seguros.

A FUNENSEG, teve a iniciativa de publicar o trabalho de técnicos do IRB, na forma do Dicionário de Seguros, aqui disponibilizado, e que é de grande utilidade para profissionais e interessados no produto Seguro.

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  • ACESSÓRIO - Itens instalados em caráter permanente no veículo do segurado, originais de fábrica ou não, com a finalidade de melhorar seu desempenho, segurança, conforto e aspecto, tais como ar condicionado, air bag, direção hidráulica, vidro elétrico, intercooler, turbo compressor, etc. Incluem-se também, neste conceito, as modificações em veículo de carga e da grade de dois para quatro faróis. IMPORTANTE: Os valores destes acessórios deverão ser somados ao valor do veículo e deverão estar devidamente listados na vistoria prévia.
  • ACESSÓRIOS DE SOM E IMAGEM - Serão considerados como acessórios de som e imagem os itens instalados em caráter permanente no veículo, expresso na Apólice, originais de fábrica ou não, do tipo rádio, toca-fitas, CD player, amplificador, rádio/TV, etc.
  • ACIDENTE PESSOAL - É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente de trânsito com Veículo Segurado, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial ou torne necessário tratamento médico dos passageiros do Veículo Segurado.
  • AGENCIAMENTO - Pagamento feito ao agenciador do seguro, que corresponde a um percentual a ser aplicado, normalmente, sobre o primeiro prêmio do seguro.
  • APÓLICE - Documento emitido pela Seguradora, com base na Proposta, que representa o contrato do Seguro.
  • AVARIA - É o dano existente no Veículo Segurado antes da contratação do Seguro.
  • AVISO DE SINISTRO - É a comunicação à Seguradora da ocorrência do evento previsto na Apólice.

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  • BENEFICIÁRIO - É a pessoa que detém legalmente o direito à indenização.
  • BÔNUS - Desconto concedido ao Segurado no preço do Seguro por períodos anuais sem ocorrência de sinistro.

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  • CAPITAL SEGURADO - É a importância Segurada máxima a ser paga ou reembolsada em função dos valores estabelecidos para as garantias do Seguro de Acidentes Pessoais Passageiros.
  • CARROCERIA - Parte fixada permanentemente no veículo onde é acondicionada a carga a ser transportada. Elas podem ser: aberta, baú, tanque, transporte de animais, etc.
  • CARTÃO-PROPOSTA - Documento preenchido e assinado pelo Segurado, solicitando sua inclusão na apólice contratada pelo Estipulante.
  • CERTIFICADO INDIVIDUAL - Documento emitido pela Seguradora, que comprova a participação do Segurado na apólice.
  • COBERTURA - É a proteção contra determinado evento coberto pela apólice.
  • COBERTURA BÁSICA - É a cobertura de incêndio, queda de raio e explosão.
  • COBERTURAS ADICIONAIS - São as coberturas opcionais que podem ser contratadas pelo Segurado.
  • CONDIÇÕES GERAIS - Conjunto de Cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos, do Segurado e do Segurador, de um mesmo plano de Seguro.
  • CONDIÇÕES PARTICULARES - Dizem respeito às Cláusulas estabelecidas nos diferentes Contratos na comercialização de um determinado plano de Seguro.
  • CONDUTOR PRINCIPAL - Motorista que dirige o veículo por mais de 85% do tempo.
  • CORRETAGEM - Pagamento feito ao Corretor do seguro, que corresponde a um percentual a ser aplicado sobre todos os prêmios do seguro.
  • CORRETOR - Pessoa física ou jurídica devidamente habilitada e registrada junto à SUSEP para intermediar e promover a realização de Contratos de Seguro entre os Segurados e as Seguradoras.

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  • DANO - É o prejuízo efetivo e provado pelo Segurado, indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato.
  • DANO ESTÉTICO - É todo e qualquer dano causado a pessoas, implicando em redução ou perda de beleza ou estética.
  • DANO MORAL - É aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.
  • DANOS CORPORAIS - É a lesão, incapacidade ou morte das pessoas.
  • DANOS MATERIAIS - É todo e qualquer dano que atinja os bens móveis ou imóveis.
  • DEPRECIAÇÃO - É a desvalorização de um bem decorrente do seu uso, estado de conservação, idade e obsolescência.
  • DOENÇA - é a alteração aguda do estado de saúde do SEGURADO, com evolução curta e nítida que, no momento do atendimento, esteja acarretando sofrimento físico intenso, ou risco imediato à vida, impedindo o SEGURADO de exercer atividades normais, impossibilitando a sua locomoção e caracterizando uma urgência médica. Para efeitos desta proposta, ficam excluídos os casos de doenças preexistentes e crônicas bem como suas conseqüências e agudizações.
  • DOMICÍLIO - é o endereço da residência habitual do segurado.

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  • EMOLUMENTOS - São os custos com impostos (IOF) e outros encargos (custo de Apólice) a que está sujeito o Seguro.
  • ENDOSSO - É o documento expedido pela Seguradora pelo qual, em conjunto com o Segurado, formalizam durante a vigência do contrato, alteração de dados, condições e transferem o objeto da Apólice, etc.
  • EQUIPAMENTOS - Peças ou aparelhos instalados permanentemente nos veículos de carga, tais como: guincho, unidade frigorífica, plataforma elevatória, munk, guindaste, etc., com o objetivo de prestar serviços à carga, ou destinados a uma finalidade específica não relacionada com o veículo.
  • ESTIPULANTE/PROPONENT - Pessoa que pretende fazer um Seguro e que já firmou, para esse fim, a Proposta.
  • EVENTO - É o acontecimento ou fato inesperado, causador de prejuízo para o Segurado.

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  • FATOR DE AJUSTE - Percentual estabelecido a partir da divisão do valor do veículo informado pelo valor do veículo constante na tabela de referência de cotação.
  • FRANQUIA - Despesa, expressa na Apólice, pela qual o Segurado se responsabiliza em cada Sinistro.
  • FURTO TOTAL - É o evento em que o Veículo Segurado é subtraído às escondidas, da posse de quem o detinha.

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  • GARANTIAS - Conjunto de coberturas definidas na apólice.
  • GREVE - Ajuntamento de quatro ou mais pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde as chama o dever.

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  • IMPORTÂNCIA SEGURADA - É o valor estabelecido pelo Segurado para o bem a ser garantido, sendo que o valor da importância segurada é estipulado de modo distinto entre o seguro de coisas e pessoas. No primeiro caso, é proibido por lei segurar um objeto com valor superior ao real. Nos seguros de pessoas e responsabilidades, a determinação da importância segurada é livre entre as partes contratantes.
  • INDENIZAÇÃO - Valor a ser pago pela Seguradora, em cada Sinistro, que corresponderá ao valor dos prejuízos menos a franquia, quando esta for exigida.
  • INVALIDEZ PERMANENTE - É a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão.

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  • JAZIGO - Pequena edificação construída em cemitério, destinada a sepultamento de diversas pessoas.

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  • LIMITE DE COBERTURA - é o limite máximo de gastos para cada uma das coberturas e serviços.
  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO - Valor máximo de indenização a ser pago pela Seguradora, em cada Sinistro.
  • LOCK-OUT - É a cessação da atividade por ato ou fato de empregador.

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  • MORADIA HABITUAL - Local em que o Segurado mantém sua moradia habitual no Brasil.

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  • NEGLIGÊNCIA - É deixar de fazer alguma coisa que deveria ser feita. Desleixo; descuido; incúria; desatenção; preguiça; indolência.

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  • PERDA TOTAL - É caracterizada quando os danos ao Veículo Segurado atingirem ou ultrapassarem 75% do seu valor de mercado do veículo apurado na data da liquidação do Sinistro.
  • PERÍODO DE VIAGEM - O período de viagem que irá gerar o direito à utilização dos serviços de assistência aqui descritos não poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias consecutivos, e tem início a partir de 50 km (cinqüenta quilômetros) do domicilio segurado e término em distância inferior a este raio. Exclusivamente para a assistência relativa ao período de viagem, com direito à utilização dos serviços, tem início com o embarque aéreo do SEGURADO em vôo regular, encerrando-se com o desembarque no aeroporto de destino.
  • PRÊMIO - É o valor pago pelo Segurado (consumidor), para que a Seguradora assuma a responsabilidade de um determinado risco.
  • PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO - É a modalidade de seguro na qual a indenização corresponde aos prejuízos indenizáveis até o limite da importância segurada, não se aplicando rateio.
  • PRIMEIRO RISCO RELATIVO - É a modalidade de seguro em que há aplicação de rateio quando o valor em risco for superior a 125% (cento e vinte cinco por cento) da Importância Segurada.
  • PROPOSTA - É o instrumento que representa a vontade do Segurado de transferir o risco para a Seguradora, que pode ser preenchida pelo próprio Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros. Depois vem a apólice, ou seja, a concretização do contrato de seguro.

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  • QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO DO CONDUTOR PRINCIPAL - Formulário onde o Condutor irá informar seus dados pessoais que automaticamente passarão a fazer parte das informações do Seguro.

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  • RATEIO - É a divisão de responsabilidades por algum prejuízo proporcionalmente em relação à Importância Segurada e o Valor em Risco.
  • RESPONSABILIDADE CIVIL - É a obrigação imposta por lei, a cada um, de responder pelo dano que causar a terceiros.
  • RESSARCIMENTO - É o reembolso dos prejuízos suportados pelo Segurador ao indenizar dano causado por terceiros.
  • RISCO - Probabilidade de ocorrência de evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do Segurado ou Beneficiário do Seguro, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica.
  • ROUBO TOTAL - É o evento em que todo o Veículo Segurado é subtraído da posse de quem o detinha mediante violência ou grave ameaça.

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  • SALVADO - Entende-se como salvados, para fins de Seguro, o veículo sinistrado, as peças ou partes substituídas do mesmo, conforme o caso. Os salvados, após, a reposição, passam a ser de propriedade da Seguradora.
  • SEGURADO - É a pessoa física ou jurídica que contrata um seguro junto ao Segurador, com a finalidade de transferir a responsabilidade sobre o risco. O seguro pode ser contratado pelo Segurado ou por terceiro, exigindo-se, no entanto, que este tenha condições de contratar o seguro. No caso de seguro contratado para bens de terceiros, a pessoa que o contrata em nome de quem é emitida a apólice chama-se estipulante.
  • SEGURADORA - É a empresa autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de Sinistro amparado pelo contrato de Seguro.
  • SEGURO INDIVIDUAL - Seguro contratado através do Clube de Seguros, de forma individualizada, no qual o Segurado paga um prêmio de acordo com a sua idade e as coberturas por ele contratadas. Pode-se incluir o cônjuge e os filhos dependentes pela legislação do INSS e/ou Imposto de Renda. Equipara-se ao cônjuge o(a) companheiro(a) legalmente reconhecido(a).
  • SINISTRO - Evento de natureza acidental e involuntária, coberto pelo Seguro.

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  • TERCEIRO - Pessoas que se envolvam em acidente com o Veículo Segurado, exceto o próprio Segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
  • TRASLADO OU REPATRIAÇÃO - Transporte do corpo do local do óbito até o local de sepultamento no Brasil.
  • TUMULTOS - Aglomeração de pessoas que perturbem a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas.

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  • VALOR DE MERCADO REFERENCIADO - Valor de mercado do veículo estabelecido por uma tabela de referência de cotação para o veículo.
  • VALOR DE NOVO - Valor monetário suficiente para a aquisição de veículo zero Km de idênticas características.
  • VALOR DETERMINADO - Valor expresso na Apólice, estipulado pelas partes na contratação do Seguro, o qual corresponderá à indenização de perda total do veículo objeto do Seguro.
  • VIGÊNCIA - Prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas.
  • VISTORIA DE SINISTRO - Inspeção no veículo sinistrado, realizada pela Seguradora ou seu representante, a fim de constatar os danos relativos ao sinistro.
  • VISTORIA PRÉVIA - Inspeção no veículo a ser Segurado, realizada pela Seguradora ou seu representante, a fim de constatar a sua existência bem como o seu estado geral.